Intermunicipal do Ceará: ARCE publica edital e informações sobre a licitação dos lotes 2 e 5
A Agência Reguladora do Ceará (ARCE) publicou, há alguns dias, detalhes sobre como funcionará o processo licitatório e alguns detalhes técnicos a respeito da disposição dos lotes 2 e 5, confira a seguir.
O sistema de transporte rodoviário intermunicipal do Ceará passa por uma de suas fases mais difíceis no atual cenário com a redução brusca na demanda de passageiros, e devido o atual cenário de pandemia por conta da COVID-19 no mundo, muitas pessoas deixaram de se deslocar entre as localidades cearenses. Com a queda nos números de passageiros, as empresas detentoras juntamente ao órgão regulador estadual fizeram alguns ajustes nas operações de alguns lotes com reduções de horários e extensões de algumas linhas. Os ajustes foram necessários, devido os altos custos das operações e o não retorno financeiro suficiente para cobrir as mesmas, devido o fato da redução de demanda.
Mas, em pouco tempo, a demanda que se encontrava baixa foi subindo e o passageiro com poucas opções de horários no sistema rodoviário buscou alternativas como por exemplo: táxis particulares, caronas, aplicativos de transportes, clandestinos e o principal, o transporte alternativo operado por vans e micro-ônibus.
A área de operação 2 (um dos atuais objetos de licitação), foi a mais afetada por todos esses fatores citados acima. Após a saída da companhia Fretcar (devido o encerramento do contrato licitatório), o lote passou por operações confusas e bem bagunçadas. No período de operações emergenciais, as empresas que detinham do direito de operação provisório, conseguiram atender de forma pontual e com êxito os destinos da área, mas depois, veio o período de pandemia e a paralisação das operações durante vários dias. O lote foi licitado, porém não houveram propostas de empresas, e as cidades continuaram sem nenhum atendimento de transporte contínuo. Muitos moradores se queixam da falta de coletivos para as regiões e se sentem desassistidos. Nesse período, com quase nenhuma opção de disponibilidade de horários no sistema rodoviário e alternativo, os passageiros foram forçados a buscar os meios de transporte citados acima.
As principais queixas dos operadores rodoviários com relação ao lote 2, é o pouco retorno financeiro e a forte concorrência com o serviço de transporte complementar.
Para atrair novos operadores para a área de operação, com o intuito de reverter o cenário de uma forma coerente e que satisfaça os operadores intermunicipais através das considerações realizadas, a ARCE buscou uma maior racionalização da rede com o objetivo de tornar as áreas de operações viáveis em relação ao atendimento para a população e a rentabilidade para as transportadoras.

Com o encerramento do atual contrato do lote 5 e um novo início de processo licitatório, o órgão licitará as duas áreas no mesmo dia, 26 de janeiro de 2021, onde serão abertos os envelopes contendo as propostas. O órgão apresenta uma nova divisão, é uma espécie de mistura de cidades atendidas atualmente pelo lote 5 com o lote 2. Confira a seguir, como ficará a disposição de cidades e corredores que serão atendidas pelas áreas de operação:
Área de Operação 2
Municípios Pólos: Baturité e Itapipoca.
Municípios da Área de Operação:
Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapipoca,
Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Redenção, São Luís do Curu,
Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama.
Corredores Principais:
CE-065
CE-060
CE-085
BR-222
Área de Operação 5
Municípios Pólos: Quixadá e Amontada.
Municípios da Área de Operação:
Acaraú, Amontada, Banabuiú, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Choró, Cruz, Dep.
Irapuan Pinheiro, Granja, Ibaretama, Ibicuitinga, Itapiúna, Itarema, Jijoca de Jericoacoara,
Marco, Milhã, Miraíma, Mombaça, Morrinhos, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá,
Quixeramobim, Senador Pompeu, Santana do Acaraú e Solonópole.
Corredores Principais:
BR-122
CE-085
BR-222

De acordo com o órgão, as seleções de cidades foram feitas após análise das contribuições recebidas na audiência pública do edital, verificando-se que as áreas de operação 2 e 5 poderiam ser organizadas de forma em que os municípios mais próximos de Fortaleza representassem uma área de operação e os municípios mais distantes representassem outra área de operação. Tal divisão se justifica principalmente pela tecnologia veicular utilizada nas linhas e garante uma maior eficiência operacional. O órgão complementa e relata que a composição das áreas de operação, além dos municípios atendidos pelas linhas radiais das respectivas áreas de operação, estão sob influência dos municípios pólos mencionados e dos trechos dos corredores viários internos às áreas. Os corredores viários das áreas de operação correspondem às vias – CE's e BR's – inseridas e utilizadas na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20200002/ARCE/CCC9, pelas linhas que ligam os municípios regionais entre si, aos pólos, e ao município de Fortaleza.
Tempo de duração dos contratos e idade média de frota
A concessão será contratada por um período de 09 anos, que poderá ser prorrogada uma única vez. A concessionária ou empresa contratada não poderá prestar os serviços com veículos com idade maior que 09 anos, conforme Decreto Estadual nº 29.687/2009 e suas alterações.
Outros detalhes e informações estão disponíveis para acesso livre nos seguintes links abaixo:
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA - 2020/2021
ATO DE JUSTIFICATIVA DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA - 2020/2021
Fonte: MOB Ceará/ARCE
Redação: Roger Gomes