Pela presente nota,
direcionada ao povo e às autoridades constituídas e a quem interessar possa a
Empresa São José de Ribamar Ltda., sediada na rua Barão de Aratanha, n°961 A,
Bairro José Bonifácio, Fortaleza-Ceará, vem por seu representante legal João
Alberto Leite Barbosa, Brasileiro, viúvo, CPF 00323918387, vem protestar contra
atos prefeiturais da presente administração, capazes de atingir não a empresa
abaixo firmada, como também à ordem juridica do município, a estabilidade
econômica e principalmente o Serviço de Transporte Coletivo do Município de
Fortaleza, ferindo de morte atividades de permissionários e consequentemente o
povo de Fortaleza por, entre outras coisas, inviabilizar a signatária mesmo
sendo respeitada há quarenta e cinco anos como a referência no segmento de
transporte coletivo em nossa capital, assim sendo considerada pela opinião
pública e do mesmo modo destacada pelos veículos de comunicação.
De maneira estranha e
possivelmente para beneficiar grupos econômicos oriundos de outras praças não
se sabendo por qual razão a Prefeitura Municipal de Fortaleza resolveu
desrespeitar todos os princípios democráticos e, de modo específico, a lei
n°7163, de 30 de junho de 1992 originária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura-SEINF, tendo por objeto a concessão
para exploração e prestação de transporte coletivo urbano de passageiros no
municipio de Fortaleza, fazendo obedecer régras e normas que foram capazes de
alijar nossa empresa, perpetranto verdadeiro atentado para beneficiar grupo
econômico que se disfarça em várias denominações, quando na verdade é uma mesma
expressão econômica que veio esmagar a iniciativa local e isso cria um clima de
desordem e desrespeito à própria economia local.
A Empresa São José de Ribamar Ltda. não teve condição de concorrer por conta da própria prefeitura municipal
de Fortaleza que na presente administração jamais pagou os créditos relativos à
camara de compensação, e isso forçou a signatária a ingressar no poder
judiciário com a devida ação ainda não julgada e impetrada no dia 7 de janeiro
de 2005. A Juiza Maria Vilauba Fausto para instruir o processo (N°12.482/05 -
2000.0131.1950-9) dirigiu-se ao sindicato das empresas de transportes e
passageiros do estado do Ceará quando ficou esclarecido que o débito da
prefeitura é superior a trezentos e trinta e dois milhões de reais em prol das
empresas lesadas até abril de 2006.
Claro que se trata de um golpe de morte
consumado contra as permissionárias, muitas já extintas atropeladas pelo
capital que se intrometeu na nossa economia. Alias, vale salientar que esse
poderoso grupo provocou o desaparecimento de 99% das empresas locais que
atuavam no sistema de transporte de passageiros entre municípios do estado do Ceará. Logicamente a Empresa São José de Ribamar Ltda. restou prejudicada em suas atividades e existência. Porém
a prefeita municipal de Fortaleza por força de sua competência administrativa
baixou o decreto n°12413 de 20 de junho de 2008 prorrogando até o dia 28
de dezembro de 2013 as permissões vigentes nas quais se inclui a
signatária. Ressalta-se que na confusão gerada pelo desrespeito pelos princípios democráticos, até a autoridade da prefeita está sendo desrespeitada.
Tanto assim
é verdade que a empresa prejudicada acaba de receber notificação administrativa
datada em 8 de junho corrente assinada por José Ademar Gondim Vasconcelos Diretor-Presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A ETUFOR, estranho órgão da administração
municipal, pouco entendido e muito questionado e que determina, mesmo sem
competência o encerramento das atividades de nossa empresa no próximo 30 de
junho de 2012, à meia noite. Nesta hora macabra terá sido assassinada por ato
ilicito a Empresa São José de Ribamar Ltda.
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O mínimo que se espera diante
dessa notificação ditadorial, que ignora toda uma legislação e até a lei
orgânica é que a prefeita advirta seu subordinado e considere nulo o ato que
praticou, notadamente por seus suspeitos aspectos. Afinal de contas no universo
de tanta perversão e suspeição, há o direito adquirido mínimo de permissionário,
afim de que permaneça em suas atividades até a data decretada pela maior
autoridade do município. Esperando-se que que não seja desmoralizada pelo
subalterno.
Que o povo de Fortaleza fique
advertido em face de uma ditadura econômica patrocinada pela Prefeitura Municipal de Fortaleza contra um empresário honrado e digno que, diferentemente
do Brasil de hoje , não usa do crime e dos ilicitos para prosperar.
Essa nota também é dirigida a consciência de uma chamada Luizianne de Oliveira Lins. Nosso desejo é que a Câmara Municipal de Fortaleza tome conhecimento do presente documento.
Fonte: O Povo