Decreto assinado pela prefeita Luizianne Lins (PT) aumenta o preço da
passagem de ônibus de R$ 2,00 para R$ 2,20, com R$ 1,10 a meia. A tarifa
social passa de R$ 1,40 para R$ 1,60, com R$ 0,80 a meia. A tarifa
social vale todos os domingos, na data de comemoração do aniversário de
Fortaleza, 13 de abril, além de 31 de dezembro e 1º de janeiro. Já a
hora social sobe de R$ 1,80 para R$ 2,00, com R$ 1,00 a meia.
A medida entra em vigor à zero hora após o décimo dia depois da publicação. O decreto é datado de 21 de dezembro e foi publicado no Diário Oficial datado de 24 de dezembro. Contudo, só foi disponibilizado na Internet durante este feriadão. Confira abaixo a noca tabela de preços:
A medida entra em vigor à zero hora após o décimo dia depois da publicação. O decreto é datado de 21 de dezembro e foi publicado no Diário Oficial datado de 24 de dezembro. Contudo, só foi disponibilizado na Internet durante este feriadão. Confira abaixo a noca tabela de preços:
No decreto, a prefeita
justifica o reajuste com base em decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública,
que, em 19 de dezembro, determinou prazo de 48 horas para que a
Prefeitura e a Etufor realizassem a revisão tarifária, prevista para
ocorrer desde novembro. O documento informa ainda que o novo valor foi
definido com base em estudos técnicos da Etufor, que levaram em conta a
elevação dos insumos que repercutem no cálculo tarifário.
Leia a íntegra do
decreto de Luizianne
DECRETO N° 13.049 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Fixa novas tarifas para o serviço de transporte público
coletivo regular e alternativo de passageiros no Município de Fortaleza,
na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e CONSIDERANDO a decisão judicial
exarada pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Fortaleza, nos autos da ação de Procedimento Ordinário n°
0049957-08.2012.8.06.0001, que majorou para R$ 2,25 (dois reais e vinte e
cinco centavos) o valor da tarifa dos veículos a operarem os serviços
de transporte público coletivo regular e alternativo de passageiros do
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a mencionada decisão foi
suspensa, em 12 de dezembro de 2012, pelo Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar
n° 0132441- 83.2012.8.06.0000, requerido pelo Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO nova decisão prolatada em 19 de dezembro de 2012 pelo Juízo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nos autos do
Procedimento Ordinário n° 0049957-08.2012.8.06.000, a determinar que o
Município de Fortaleza e a ETUFOR “(…) no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), procedam à revisão tarifária de transporte público, nos termos
da Cláusula 10.01.01 dos Contratos de Concessão celebrados com os
Consórcios das empresas integrantes do SINDIÔNIBUS, devendo ser
realizado o estudo técnico necessário para se apurar o valor da nova
tarifa, com a devida fixação e homologação do novo valor pelo(a) Chefe
do Poder Executivo Municipal, o qual deverá vigorar após o decurso do
prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 1º da Lei Municipal n°
8.968/2005. CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Empresa de
Transporte Urbano de Fortaleza – ETUFOR, no tocante a elevação dos
insumos que repercutem no cálculo tarifário. CONSIDERANDO o que
determina o art. 221 da Lei Orgânica do Município onde estabelece que
compete ao Chefe do Poder Executivo fixar o valor das tarifas do serviço
de transporte público urbano no âmbito do Município de Fortaleza e por
tratar-se de matéria de relevante interesse público, envolvendo tema de
prestação de serviço essencial.
DECRETA: Art. 1º – As tarifas para os veículos que
operam nos serviços de transporte público coletivo regular e alternativo
de passageiros do Município de Fortaleza, passarão a ser as seguintes: I
– R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) para a passagem inteira; II –
R$ 1,10 (um real e dez centavos) para a meia passagem para os
estudantes, independentes do percurso ou linha, nos dias comuns. Art. 2º
– As tarifas sociais instituídas pelo Decreto n° 12.107, de 19 de
outubro de 2006 passarão a ser as seguintes: I – R$ 1,60 (um real e
sessenta centavos) para a passagem nteira; II – R$ 0,80 (oitenta
centavos) a meia passagem para os estudantes, independente do percurso
ou linha, para todos os domingos, bem como nos dias 13 de abril
(aniversário do Município de Fortaleza), 31 de dezembro e 1º de janeiro.
Parágrafo Único – Além das tarifas referenciadas neste
artigo, ficam estabelecidos os seguintes valores: I – para a tarifa da
hora social os valores passam a ser R$ 2,00 (dois reais) para a passagem
inteira e R$ 1,00 (um real) para a meia passagem; II – para a linha
central o valor permanece R$ 0,40 (quarenta centavos de real) para a
passagem inteira, e R$ 0,20 (vinte centavos de real) para a meia
passagem. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do
décimo primeiro dia após sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2012.
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA DE FORTALEZA.
Embora o decreto seja do dia 21 de dezembro, só ontem o Diário Oficial do Município foi atualizado e o aumento, pela decisão de Luizianne já entra em vigor dez dias depois, no dia 11 de janeiro. Leia a íntegra do decreto de Luizianne Em 10 de dezembro, liminar determinou o aumento da passagem para R$ 2,25, mas a Prefeitura conseguiu reverter a decisão no dia 12. Entretanto, nova decisão ordenou a fixação do novo valor, que deve passar a valer na próxima semana.
Fonte: O Povo/Diário