Ônibus que circulam em Juazeiro do Norte terão que exibir o ano de fabricação

Disposta no Diário Oficial do Município, a lei de número 5.080 do dia 07 de Julho de 2020 exige que todos os veículos que circulam em Juazeiro exibam o ano de fabricação em sua lateral.


O MOB Ceará encontrou o trecho da lei e apresentará aos seus leitores: Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que prestarem serviços ao Município de Juazeiro do Norte, através de toda e qualquer concessão ou locação de veículos de todos os modelos, bem como as empresas que exploram o transporte coletivo urbano de passageiros indicarem em locais visíveis na parte exterior do veículo o ano de fabricação.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 72, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1° As empresas concessionárias ou não que prestarem serviços através de transporte de passageiros urbano, de locação de veículos escolares, máquinas pesadas, caçambas, veículos compactadores e demais veículos de todos os tipos e modelos ao município de Juazeiro do Norte e suas respectivas secretarias, ficam obrigadas a indicar em locais visíveis na parte exterior aos usuários do transporte, o ano de fabricação de seus veículos, com dimensão mínima de 15 centímetros de largura por 30 centímetros de cumprimento.


Art. 2° O ano de fabricação do veículo deve está fixado ao lado da porta de entrada ou saída dos veículos, bem como no vidro dianteiro, para fins de maior visibilidade.


Art. 3° As empresas que se enquadram na referida Lei e as empresas que exploram o transporte coletivo urbano de passageiros deverão ser comunicadas de seu teor para conhecimento e cumprimento pelo setor de fiscalização do Departamento Muncipal de Trânsito – DEMUTRAN.


Art. 4° O descumprimento ao disposto nesta Lei implicará em sanções, a saber: I – advertência; II – multa de 1.000 (mil) UFMs (Unidades Fiscais do Município); III – em caso de reincidência, aplicar-se-á o dobro da multa prevista no inciso anterior; IV – suspensão do alvará de funcionamento; V – cassação do alvará de funcionamento.


Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio Municipal José Geraldo da Cruz em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 07 (sete) dias do mês de julho do ano de 2020 (dois mil e vinte).///////// JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE.


Fonte: MOB Ceará
Redação: Nemezio Neto

12 Comentários

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  1. Besteira!! Na minha opinião a empresa tendo zelo na conservação do carro, mantendo sempre uma manutenção preventiva, o carro sera sempre novo, independente do ano. mas, se essa compra, for para outros fins.Politicagem, lavagem de dinheiro, ou usarem essa artimanha para derrubarem as empresas menores,e ficar só as do jogo combinado!! Aí, é outra coisa. Haja vista, que há muitas empresas com carros bem recentes, mas, com aspectos de carros velhos, e/ou dando o prego por não haver zelo ou uma manutenção preventiva. Nesse caso, o ano importa?

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    1. Única empresa no Municipal de Juazeiro e a Via Metro Cariri, ou seja isso não e pra derrubar as pequenas por que a própria licitação ja fez.

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  2. já ia esquecendo que esses critérios,visam atender acordos firmados,entre governos anteriores com a "industria", que também foi copiado pelos recentes. Visando atender interesses mercantilista desta, o que gerou essa politica desenfreada de renovação, ou seja a industria apoia a politicagem,e a politicagem, apoia a industria ( jogos de interesses), numa linguagem mais clara, " uma mão, lava a outra". Entenderam???

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. No mínimo a empresa que irá fabricar estes adesivos,pertence a alguém que tem algo em comum com os criadores desta lei...o que meus amigos acham de meu pensamento?

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    1. Duvido muito, até por que a única empresa que roda no municipal de la e a Via Metro ou seja se fizeram isso com essa intenção se lascaram, por que a empresa deve ter seu próprio lugar para fazer os adesivos.

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  5. Mas se prestar atenção a matéria, eles falam em todos os tipos de carros, inclusive caminhões caçambas, escolares,máquinas pesadas e veículos de todos os tipos..sem excessão...

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    1. Negativo isso e somente para os ônibus, agora na minha opinião com tanta coisa pra se preocupar, perderam um tempo desnecessário para fazer essa lei, pense como a população está bem de político lá hein.

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  6. Ano eleitoral meu povo! Vai aparecer de tudo!

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    1. Dagmauro, por onde você anda? Sempre acompanho suas publicações sobre ônibus.

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  7. Deveriam tirar alguns alternativos que rodam superlotados, sem cintos e em péssimo estado de conservação. Mas colocar adesivo com idade de fabricação só serve para onerar as empresas e a própria prefeitura. Iniciativa de gente que não tem coisa melhor para fazer.

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