Este mês foi o último em que as empresas de ônibus de fretamento puderam cadastrar veículos com ano de fabricação inferior a 2004, ou seja, com 15 anos de uso.

No ano que vem, seguindo a sequência, não poderão ser cadastrados veículos com ano de fabricação inferior a 2005, ainda que tenham fabricação 2004 e modelo 2005. A regra somente permite veículos 2005 puros. Também, a partir do dia 01 de janeiro, os ônibus com ano de fabricação 1999 não serão mais aceitos no sistema regular do fretamento, pois ultrapassarão os 20 anos permitidos. Apesar da norma, é comum veículos com idade acima de 20 anos circulando pelo estado, em sua maioria, fazendo viagens curtas, dentro da própria cidade onde estão as empresas. Todos os ônibus de aluguel podem operar regularmente em viagens dentro dos próprios municípios, desde que não trafeguem em rodovias.
Fonte: MOB Ceará
Redação: Narcísio Santos
Gostaria de saber se para circular dentro do proprio município é necessário ter cadastro?
ResponderExcluirtá cheio de piratas e ninguém vê ou finge que não ve
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