Fretamento: ARCE altera regras para cadastramento de veículos

Há alguns meses, o Governo do Estado do Ceará, através da ARCE, decidiu ampliar a idade veicular para cadastramento no sistema de turismo e fretamento.



Antes, a empresa poderia cadastrar seu novo veículo com até 15 anos do ano de fabricação, podendo rodar até 20 anos. Agora, as empresas podem cadastrar veículos com idade até 20 anos, permanecendo imutável a idade máxima citada.



Isso abriu oportunidade para que ônibus com fabricação 2005, 2004, 2003, por exemplo, possam ainda serem comercializados entre empresas do Ceará, apesar que nem sempre isso se torna viável economicamente em algumas situações. O que pode gerar mais facilidade para quem quer vender carros usados, também ameaça o aumento de "aventureiros" que não costumam fazer as contas e, por ter um veículo mais barato, acaba "queimando preços" em excursões e passeios, onde muitas vezes não se ganha e impede de outros ganharem.

Fonte: MOB Ceará
Redação: Narcisio Santos

Deixe seu comentário sobre nossas matérias, ou mande sugestões através do contato [email protected].
Ressaltamos que não nos responsabilizamos pelo conteúdo dos mesmos.

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال