Trans Brasil tem operações suspensas

A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou uma portaria no Diário Oficial da União que suspende as operações da empresa roraimense Trans Brasil.
 


A decisão de ontem (03/05) foi publicada hoje em uma das páginas do Diário Oficial da União. A medida é resultado de um processo administrativo instaurado pela ANTT, após denuncias de um portal sobre irregularidades nas operações da empresa.

Ismael Souza Silva afirmou que as denúncias feitas pela reportagem reforçaram irregularidades que já tinham sido detectadas pela inteligência da agência. “São muitas as infrações cometidas por esta empresa. Ela foi colocada no sistema por força de decisão judicial, e a ANTT teve que aceitá-la. Agora, recorremos à medida cautelar por entender que os passageiros estavam em risco. É um artifício que usamos apenas em casos extremos”, ressaltou.
 


Além da publicação no Diário Oficial da União, a Transbrasil será notificada para que regularize as suas atividades.

A empresa também será alvo de fiscalização. Os ônibus da companhia que insistirem em transportar passageiros, enquanto a medida estiver vigente, poderão ser apreendidos por transporte irregular, avisa Ismael Silva.

A ANTT investiga irregularidades como a venda de cópias de autorizações judiciais a partir de R$ 1,2 mil por parte da empresa. O chamado “kit liminar” permite a veículos que não sejam da Transbrasil percorrerem trajetos de longas distâncias, camuflados na figura de arrendatários.
 

Confira a baixo a nota da página 81, seção 1, data de 04/05/2017.


SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS

DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 11, DE 3 DE MAIO DE 2017

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Nota nº 158/2017/GETAE/ANTT constante nos autos do Processo Administrativo nº 50500.183215/2017-41, e no que dispõe o Art. 9º da Resolução 5083/2016 e art. 45 da Lei nº. 9784/1999, resolve:

Art. 1º Suspender, cautelarmente, a operação dos serviços da empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda., CNPJ nº 05.376.934/0001-46.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMAEL SOUZA SILVA


Fonte: MOB Ceará/Diário Oficial da União/Portal Metrópoles

5 Comentários

Deixe seu comentário sobre nossas matérias, ou mande sugestões através do contato [email protected].
Ressaltamos que não nos responsabilizamos pelo conteúdo dos mesmos.

  1. e tbm pq nao faz o mesmo com a viacao nordeste que e a pior empresa do rn que deixou muito a desejar sem renovação de frota sem nada onibus quebrado sem condiçoes de rodar chegam atrasados vamos fazer uma campanha gente pra levar pra antt que nao permite mais condiçoes de rodar onibus virando sucata o facebook fora do ar nao tem mais o site nao responde ninguem a viacao nordeste ta devendo milhoes de reais a receita federal

    ResponderExcluir
  2. Cara a diferença é que a Nordeste opera em condição legal ja Transbrasil vc leia e saberá e a Nordeste vem melhorando sua frota amigo quanto mais empresas melhor para o passageiro eu sou totalmente contra o monopólio

    ResponderExcluir
  3. Deveriam combater o transporte pirata que colaboraram muito para ferrar as empresas

    ResponderExcluir
  4. Só onqie tem é transporte pirata com liminar da trans Brasil rodando no Centro Sul do Ceará

    ResponderExcluir
  5. E a santo anjo de Imbituba SC (municipal) os ônibus tem mais de 12 anos e os ônibus tão caindo aos pedaços,
    só tem 2 ônibus bons q são do tipo Marcopolo torino2014

    ResponderExcluir
Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال