2020: cadastro de novos veículos no DETRAN somente para veículos acima de 2005

Este mês foi o último em que as empresas de ônibus de fretamento puderam cadastrar veículos com ano de fabricação inferior a 2004, ou seja, com 15 anos de uso.



No ano que vem, seguindo a sequência, não poderão ser cadastrados veículos com ano de fabricação inferior a 2005, ainda que tenham fabricação 2004 e modelo 2005. A regra somente permite veículos 2005 puros. Também, a partir do dia 01 de janeiro, os ônibus com ano de fabricação 1999 não serão mais aceitos no sistema regular do fretamento, pois ultrapassarão os 20 anos permitidos. Apesar da norma, é comum veículos com idade acima de 20 anos circulando pelo estado, em sua maioria, fazendo viagens curtas, dentro da própria cidade onde estão as empresas. Todos os ônibus de aluguel podem operar regularmente em viagens dentro dos próprios municípios, desde que não trafeguem em rodovias.


Fonte: MOB Ceará
Redação: Narcísio Santos

2 Comentários

Deixe seu comentário sobre nossas matérias, ou mande sugestões através do contato [email protected].
Ressaltamos que não nos responsabilizamos pelo conteúdo dos mesmos.

  1. Gostaria de saber se para circular dentro do proprio município é necessário ter cadastro?

    ResponderExcluir
  2. tá cheio de piratas e ninguém vê ou finge que não ve

    ResponderExcluir
Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال