A questão de adaptação é algo essencial no deslocamento de alguém que apresenta necessidades especiais. As pessoas com deficiência (PCD) têm, por lei, o seu direito de locomoção garantido. A lei nº 10.098, de 19/12/2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Para atender a população do bairro Aracapé, em 2011, a ETUFOR exigiu a presença de um veículo adaptado na linha 375 - Aracapé/Parangaba (Rota 2). No ano em questão, a empresa Asa Azul não contava com nenhum ônibus adaptado em sua frota, e com isso, a empresa trocou uma tabela com a empresa Montenegro.
O ônibus escalado para esta vaga foi o de prefixo 11107, um Mascarello Gran Via Midi modelo 2011 dotado do chassi OF-1722M da Mercedes-Benz. O veículo operava diariamente na linha, atendendo não só aos passageiros do bairro Aracapé, mas de todos os bairros que estavam inseridos no percurso. Ele foi retirado da linha 030 para rodar na 375.
Fonte: MOB Ceará
Redação: Nemezio Neto
Para atender a população do bairro Aracapé, em 2011, a ETUFOR exigiu a presença de um veículo adaptado na linha 375 - Aracapé/Parangaba (Rota 2). No ano em questão, a empresa Asa Azul não contava com nenhum ônibus adaptado em sua frota, e com isso, a empresa trocou uma tabela com a empresa Montenegro.
O ônibus escalado para esta vaga foi o de prefixo 11107, um Mascarello Gran Via Midi modelo 2011 dotado do chassi OF-1722M da Mercedes-Benz. O veículo operava diariamente na linha, atendendo não só aos passageiros do bairro Aracapé, mas de todos os bairros que estavam inseridos no percurso. Ele foi retirado da linha 030 para rodar na 375.
Fonte: MOB Ceará
Redação: Nemezio Neto