Setor rodoviário em movimentação com novas autorizações

Em constante movimentação, o transporte rodoviário brasileiro recebeu mais uma série de deliberações determinadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Começando pelos pedidos de aceitação para a criação de novas linhas, a deliberação de número 740 autorizou a empresa JANUÁRIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, a implantação da linha Brasília/DF - Januária/MG, via Montes Claros/MG.

A UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S.A., do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, recebeu autorização para a implantação da linha Rio de Janeiro/RJ - Guarulhos/SP, com os mercados a seguir como seções: I - De: Rio de Janeiro/RJ, para: Aparecida/SP, Taubaté/SP e São José dos Campos/SP.

A deliberação de número 791 formalizou o pedido de transferência da EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA para a EXPRESSO GUANABARA S/A, dos mercados Milagres/CE - Salgueiro/PE e São João do Cariri/PB - Sertânia/PE. O processo de número 50500.339807/2017-23 foi o responsável pela oficialização da transação.

A empresa REAL EXPRESSO LTDA, por meio do processo 50501.306636/2018-27, recebeu permissão para incluir a linha Brasília/DF - Santos/SP em seu quadro de linhas operadas. O trecho que ostentará o prefixo nº 12-0179-00, terá as seguintes seções: 

I - De: Brasília (DF), para: Catalão (GO) e Uberlândia (MG); e
II - De: Catalão (GO), para: Araguari (MG) e Uberlândia (MG).

O processo 50501.304338/2018-01 validou o pedido da UNESUL DE TRANSPORTES LTDA. para a implantação dos mercados abaixo como seções na linha Foz do Iguaçu (PR) - Passo Fundo (RS), prefixo nº 09-0256-00:

I - De: Abelardo Luz (SC), para: Francisco Beltrão (PR);
II - De: Getúlio Vargas (RS), para Concórdia (SC);
III - De: Passo Fundo (RS), para Abelardo Luz (SC), Bom Jesus (SC), Clevelândia (PR), Concórdia (SC), Mariópolis (PR), Pato Branco (PR) e Xanxerê (SC); e
IV - De: Xanxerê (SC), para: Francisco Beltrão (PR) e Marmeleiro (PR).

O processo de número 50501.328422/2018-10 veio autorizar a empresa ARITUR TURISMO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME, CNPJ nº 11.852.182/0001-45, TAR nº 249, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.

A deliberação nº 809, criada em 2 de outubro de 2018, aprovou o pedido de transferência da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A. para a VIAÇÃO SALUTARIS S.A. do mercado Vitória da Conquista (BA) - Campanário (MG).

O último pedido de expansão em novas linhas veio por meio do processo de número 50500.261144/2016-43, onde foi deferido à VIAÇÃO ESMERALDA TRANSPORTES LTDA - ME., em razão de decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0012811-02.2015.4.01.0000, a operação dos seguintes serviços e suas seções:
I - De: Fronteira/MG, para: São Paulo/SP, via Jaboticabal, prefixo nº 06-9022-00 e via Catanduva, prefixo nº 06-9025-00;
II - De: Curitiba/PR, para: Palmas/TO, via Goiânia, prefixo nº 09-9020-00; e
III - De: Brasília/DF, para: Sabará/MG, prefixo nº 12-9545-00.

Apesar dos novos mercados em expansão, algumas empresas solicitaram, junto a ANTT, a supressão de alguns trechos outrora operados. Confira abaixo quais são as linhas e suas respectivas empresas.

Foi revogado parcialmente a Resolução ANTT nº 2.869, de 4 de setembro de 2008, paralisando a linha de transporte rodoviário interestadual semiurbano Ourinhos/SP - Marques dos Reis (Jacarezinho)/PR, prefixo nº 06-0613-70, operada pela empresa AUTO VIAÇÃO OURINHOS ASSIS LTDA., sob o regime de Autorização Especial.

VIAÇÃO COMETA S/A para a supressão da linha São José dos Campos/SP - Lambari/MG, prefixo nº 08-0053-00. Além da linha citada, a empresa ainda solicitou o cancelamento das linhas Santos (SP) - Juiz de Fora (MG), prefixo nº 08-0050-00, São José dos Campos (SP) - Caxambu (MG), prefixo nº 08-0052-00 e Andrelândia/MG - São José dos Campos/SP, prefixo nº 06-0307-00.

Foi revogado parcialmente a Resolução ANTT nº 2.869, de 4 de setembro de 2008, paralisando a linha de transporte rodoviário interestadual semiurbano Andradas/MG - São João da Boa Vista/SP, via Bairro do Óleo, prefixo nº 06-0542-70, operada pela empresa RÁPIDO LUXO CAMPINAS LTDA., CNPJ nº 45.992.724/0001-05, sob o regime de Autorização Especial.

Além das deliberações de inclusões de novos mercados e supressões, através de uma publicação no dia 03/10, a ANTT deferiu por meio da deliberação de número 807 de 02 de outubro o pedido de transferência dos mercados da empresa EDSON AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (Edson Turismo) para a paulista EXPRESSO ADAMANTINA LTDA. 

Fonte: MOB Ceará

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