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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Justiça ordena devolução de ônibus tomados da Santa Cecília

A justiça deu até 72 horas para que o banco que reteve 23 veículos Volvo da Viação Santa Cecília devolvesse-os à empresa.



O desencontro de tempo das ações judiciais foi culminado porque a Santa Cecília já havia iniciado um processo de recuperação judicial e, diante disto, os credores não podem tomar os bens fornecidos. O tempo para a ação de devolução dos ônibus à empresa ainda demorou além do previsto pois estavam guardados em um terreno de um município vizinho, fazendo com que fosse necessário fazer a petição para outra comarca, no caso, a do Eusébio.

A empresa já organizou motoristas para buscar os veículos no espaço em que estão. Dos 25 ônibus Volvo da frota, apenas não foram levados o articulado 36400 de chassi B340M e o 36518.

O MOB Ceará pode atualizar esta matéria a qualquer momento, editando qualquer informação errônea ou incompleta.

Fonte: MOB Ceará
Redação: Narcisio Santos

19 comentários:

Unknown disse...

Matéria do narcisio e sempre bobagem
Nada de relevância

André Régis disse...

E vc ainda lê. Devemos respeitar a opinião alheia ou vc faltou à essa aula?

Narcisio Santos disse...

😅😅 anônimo falando e a minha preocupação curtindo carnaval bem tranquila.

Daniel Miranda disse...

Já começaram a voltar para a garagem,vi às 22:30 na Br um sendo rebocado por outro da 36 acho que era o 509

Cicera Martins disse...

Até onde eu saiba, Banco ainda poderá recorrer da decisão, não é por que a empresa está em recuperação Judiciamente que o banco é obrigado a aceitar, Primeiro passo da recuperação Judicial consiste em a empresa fazer e apresentar aos credores um cronograma de como será o processo e aí cabe ou não os credores em votação se aceita ou não, 2 Parte caso seja aceito um juiz determina uma empresa ou grupo de consultoria para ficar na Administração da empresa e colocar o plano em ação, caso passe 1 ou 2 anos e eles verem que não tem mais solução, encaminham um relatório para o juiz que aí vai decidir se mexer no plano de recuperação ou decreta a falência da empresa de vez e coloca os bens a qual ela possui para venda para quitar o que for possível com os credores.

Cicera Martins disse...

Até onde eu saiba, Banco ainda poderá recorrer da decisão, não é por que a empresa está em recuperação Judiciamente que o banco é obrigado a aceitar, Primeiro passo da recuperação Judicial consiste em a empresa fazer e apresentar aos credores um cronograma de como será o processo e aí cabe ou não os credores em votação se aceita ou não, 2 Parte caso seja aceito um juiz determina uma empresa ou grupo de consultoria para ficar na Administração da empresa e colocar o plano em ação, caso passe 1 ou 2 anos e eles verem que não tem mais solução, encaminham um relatório para o juiz que aí vai decidir se mexer no plano de recuperação ou decreta a falência da empresa de vez e coloca os bens a qual ela possui para venda para quitar o que for possível com os credores.

Nos-767 disse...

O Banco pode recorrer, mas não vai mais poder reter o bem... só consegue "no final do processo" de RJ, seja a Santa Cecília refazendo o fluxo de pagamentos pelos carros, seja ela decretando falência.

O fato é que ela recuperou os carros, mas ainda não vai pagar nada (RJ é uma espécie de "devo, não nego, pago enquanto puder").. isso vai longe.

Unknown disse...

A 36 já foi uma boa empresa mais de uns tempos pra k vem mostrando desorganização,falta manutenção ,ou seja ,o ideal pra população é que ela saia do mapa ,já ocorreram vários acidentes envolvendo carros da 36 e tudo por falta de manutenção ,acidente da Perimetral,outro na coronel carvalho ,dentre outros que não recordo nesse momento,*a36 pra mim já era

Fanáticos Bus disse...

Aí que você se engana, se a Justiça de ganho de causa para o Banco ele pode sim ir buscar os veículos, até po que aonde conheço de lei e sobre a Recuperação Judicial, pode-se dizer que a Santa Cecília já começou errado, sem fazer um planejamento principalmente para apresentar ao judiciário,que designará uma pessoa para acompanhar e apresentar aos credores, caso contrário alguém recorrer e ganho de causa, pois para a Justiça sem esse processo, não é considerado que a empresa esteja em processo de recuperação pela área específica já Justiça. Veja o que diz a Lei:

"O órgão de deliberação é a Assembleia Geral de Credores. Evidentemente, o juiz e o administrador judicial também têm funções fiscalizadoras da conduta das partes no processo de recuperação judicial, dentre várias outras funções decisórias e de condução do processo.

Fanáticos Bus disse...

Teve o acidente enfrente a sede do Fortaleza, que segundo se comenta a barra da direção quebrou e ele bateu no muro, não me recordo se saíram pessoas feridas.

Nos-767 disse...

1. Nenhuma empresa que entra em RJ "planeja" isso. Todas só não querem seus bens apreendidos (principalmente pq não entra apenas os bens da empresa, em tese tbm vão "acossar" os bens dos donos);
2. Sua tese só é verdade se o banco conseguir homologar a busca e apreensão do bem, antes da entrada do processo de RJ na vara de falências. No mais, o ônibus é parte da "produção" (só ver o caso da Avianca Brasil, brincando de gato e rato com as empresas de leasing, isso levando em consideração que era uma empresa já sem crédito nenhum no mercado).

Nos-767 disse...

3. O Banco faz parte da assembleia de Credores. Então tbm vota. O que não quer dizer que pode influir sozinho nas decisões, pq na apresentação do plano de Recuperação Judicial a cota de cada um dos credores. Sem maioria, não aprova nem o próprio plano, quanto mais ações isoladas.

Unknown disse...

A empresa santa Cecília não tem mais condições de operar no transporte os ounibus Está toudos velhos

Unknown disse...

Os ounibus do Grande circular está toudos velhos está caindo os pedaços é vem si arrastando

Fanáticos Bus disse...

Avianca quantas vezes tentou vender seus Slots, tanto a gol como a Azul tinha interesse, mais a Infraero nunca autorizou resultado é que hoje e uma massa falida com poucos bens e uma dívida que nunca será paga.

Fanáticos Bus disse...

Entenda uma Coisa, veja o exemplo da Nordeste, antes dela decretar RJ, teve que fazer um plano e apresentar aos credores logo após aprovado ela apresentou ao Juiz que designou uma pessoa para acompanhar o processo, até que ela podesse caminhar só é com uma dívida quase que liquidada. Santa Cecília não fez isso e de acordo com a lei ela ainda não está NA RJ, só pesquisar e verás.

Nos-767 disse...

Caro "Fanáticos",

1. SLOT (direito de pouso e decolagem) é uma autorização para operar. Ela não é necessariamente um bem da empresa. Não é pq vc vê empresas "vendendo" slots por dinheiro no exterior, que ela simplesmente retalhar a empresa em autorizações e vender. Mesmo pq a proposta da Azul só servia pra depreciar o valor e só valia por Congonhas. A proposta da GOL e LATAM, também só valiam pelo SLOT. Isso não é recuperar a empresa. Isso é liquidação com o chapéu dos outros.

2. A Infraero nunca participou das decisões com relação aos Slots. Isso é determinado por ANAC e DECEA. Se vc não sabe como funciona, é melhor não comentar. Dizer que a Avianca faliu por conta dos slots é uma piada e é "passar o pano" para os caloteiros Efromovich.

3. Quando uma pessoa fala "Entenda" ou ela não entende ou ela propaga um achismo que chegou a ela.

4. Não, o plano prévio apresentado na petição inicial de uma RJ, NÃO É APRESENTADO AOS CREDORES. A empresa tem 180 dias APÓS A APROVAÇÃO DO PEDIDO À JUSTIÇA (não da RJ) para sim, apresentar o plano de RJ AOS CREDORES. Então vc pensou uma coisa e escreveu outra.

5. Enquanto ela não tem o plano aprovado, o Setor jurídico pode (geralmente acontece) de solicitar a interrupção das liquidações de cobrança, pois perder bens de trabalho (chamadas na RJ de "unidade produtiva") nesse momento, impactam na valoração do ativo disponível e até mesmo no desenho do plano de RJ.

Abraço.

Vitor Mateus disse...

Que pena :(

Vitor Mateus disse...

Que pena :(