A justiça deu até 72 horas para que o banco que reteve 23 veículos Volvo da Viação Santa Cecília devolvesse-os à empresa.
O desencontro de tempo das ações judiciais foi culminado porque a Santa Cecília já havia iniciado um processo de recuperação judicial e, diante disto, os credores não podem tomar os bens fornecidos. O tempo para a ação de devolução dos ônibus à empresa ainda demorou além do previsto pois estavam guardados em um terreno de um município vizinho, fazendo com que fosse necessário fazer a petição para outra comarca, no caso, a do Eusébio.
A empresa já organizou motoristas para buscar os veículos no espaço em que estão. Dos 25 ônibus Volvo da frota, apenas não foram levados o articulado 36400 de chassi B340M e o 36518.
O MOB Ceará pode atualizar esta matéria a qualquer momento, editando qualquer informação errônea ou incompleta.
Fonte: MOB Ceará
Redação: Narcisio Santos
Matéria do narcisio e sempre bobagem
ResponderExcluirNada de relevância
E vc ainda lê. Devemos respeitar a opinião alheia ou vc faltou à essa aula?
Excluir😅😅 anônimo falando e a minha preocupação curtindo carnaval bem tranquila.
ExcluirJá começaram a voltar para a garagem,vi às 22:30 na Br um sendo rebocado por outro da 36 acho que era o 509
ResponderExcluirAté onde eu saiba, Banco ainda poderá recorrer da decisão, não é por que a empresa está em recuperação Judiciamente que o banco é obrigado a aceitar, Primeiro passo da recuperação Judicial consiste em a empresa fazer e apresentar aos credores um cronograma de como será o processo e aí cabe ou não os credores em votação se aceita ou não, 2 Parte caso seja aceito um juiz determina uma empresa ou grupo de consultoria para ficar na Administração da empresa e colocar o plano em ação, caso passe 1 ou 2 anos e eles verem que não tem mais solução, encaminham um relatório para o juiz que aí vai decidir se mexer no plano de recuperação ou decreta a falência da empresa de vez e coloca os bens a qual ela possui para venda para quitar o que for possível com os credores.
ResponderExcluirAté onde eu saiba, Banco ainda poderá recorrer da decisão, não é por que a empresa está em recuperação Judiciamente que o banco é obrigado a aceitar, Primeiro passo da recuperação Judicial consiste em a empresa fazer e apresentar aos credores um cronograma de como será o processo e aí cabe ou não os credores em votação se aceita ou não, 2 Parte caso seja aceito um juiz determina uma empresa ou grupo de consultoria para ficar na Administração da empresa e colocar o plano em ação, caso passe 1 ou 2 anos e eles verem que não tem mais solução, encaminham um relatório para o juiz que aí vai decidir se mexer no plano de recuperação ou decreta a falência da empresa de vez e coloca os bens a qual ela possui para venda para quitar o que for possível com os credores.
ResponderExcluirO Banco pode recorrer, mas não vai mais poder reter o bem... só consegue "no final do processo" de RJ, seja a Santa Cecília refazendo o fluxo de pagamentos pelos carros, seja ela decretando falência.
ResponderExcluirO fato é que ela recuperou os carros, mas ainda não vai pagar nada (RJ é uma espécie de "devo, não nego, pago enquanto puder").. isso vai longe.
A empresa santa Cecília não tem mais condições de operar no transporte os ounibus Está toudos velhos
ExcluirA 36 já foi uma boa empresa mais de uns tempos pra k vem mostrando desorganização,falta manutenção ,ou seja ,o ideal pra população é que ela saia do mapa ,já ocorreram vários acidentes envolvendo carros da 36 e tudo por falta de manutenção ,acidente da Perimetral,outro na coronel carvalho ,dentre outros que não recordo nesse momento,*a36 pra mim já era
ResponderExcluirOs ounibus do Grande circular está toudos velhos está caindo os pedaços é vem si arrastando
Excluir1. Nenhuma empresa que entra em RJ "planeja" isso. Todas só não querem seus bens apreendidos (principalmente pq não entra apenas os bens da empresa, em tese tbm vão "acossar" os bens dos donos);
ResponderExcluir2. Sua tese só é verdade se o banco conseguir homologar a busca e apreensão do bem, antes da entrada do processo de RJ na vara de falências. No mais, o ônibus é parte da "produção" (só ver o caso da Avianca Brasil, brincando de gato e rato com as empresas de leasing, isso levando em consideração que era uma empresa já sem crédito nenhum no mercado).
3. O Banco faz parte da assembleia de Credores. Então tbm vota. O que não quer dizer que pode influir sozinho nas decisões, pq na apresentação do plano de Recuperação Judicial a cota de cada um dos credores. Sem maioria, não aprova nem o próprio plano, quanto mais ações isoladas.
ResponderExcluirCaro "Fanáticos",
ResponderExcluir1. SLOT (direito de pouso e decolagem) é uma autorização para operar. Ela não é necessariamente um bem da empresa. Não é pq vc vê empresas "vendendo" slots por dinheiro no exterior, que ela simplesmente retalhar a empresa em autorizações e vender. Mesmo pq a proposta da Azul só servia pra depreciar o valor e só valia por Congonhas. A proposta da GOL e LATAM, também só valiam pelo SLOT. Isso não é recuperar a empresa. Isso é liquidação com o chapéu dos outros.
2. A Infraero nunca participou das decisões com relação aos Slots. Isso é determinado por ANAC e DECEA. Se vc não sabe como funciona, é melhor não comentar. Dizer que a Avianca faliu por conta dos slots é uma piada e é "passar o pano" para os caloteiros Efromovich.
3. Quando uma pessoa fala "Entenda" ou ela não entende ou ela propaga um achismo que chegou a ela.
4. Não, o plano prévio apresentado na petição inicial de uma RJ, NÃO É APRESENTADO AOS CREDORES. A empresa tem 180 dias APÓS A APROVAÇÃO DO PEDIDO À JUSTIÇA (não da RJ) para sim, apresentar o plano de RJ AOS CREDORES. Então vc pensou uma coisa e escreveu outra.
5. Enquanto ela não tem o plano aprovado, o Setor jurídico pode (geralmente acontece) de solicitar a interrupção das liquidações de cobrança, pois perder bens de trabalho (chamadas na RJ de "unidade produtiva") nesse momento, impactam na valoração do ativo disponível e até mesmo no desenho do plano de RJ.
Abraço.
Que pena :(
ResponderExcluirQue pena :(
ResponderExcluir