UTIL é autorizada pelo Governo do Estado de São Paulo a operar em área da EMTU

Com autorização, o Grupo Guanabara reforça atuação na Grande São Paulo.



O secretário de estado de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Clodoaldo Pelissioni, autorizou a incorporação da empresa UTIL – União Transporte Interestadual de Luxo, pertencente ao empresário Jacob Barata, para operar nos municípios de Guarulhos, Arujá, Mairiporã e Santa Isabel, na região metropolitana, dentro do consórcio Internorte de Transportes, que corresponde à área 3 da EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos.

O Governo do Estado de São Paulo, pela EMTU, já havia comunicado que pode dividir a área 5, do ABC Paulista, com outras áreas, entre elas, a de atuação de Jacob Barata. A medida é estudada porque os empresários de ônibus do ABC, desde 2006, esvaziaram as seis tentativas de licitação dos serviços. O ABC Paulista é a única área da EMTU, na Grande São Paulo, que opera com contratos de permissão precários, sem as concessões, como ocorrem nas outras quatro áreas. A frota dos ônibus do ABC é uma das mais velhas do estado, com o menor índice de ônibus acessíveis, e as linhas são desatualizadas.


CONFIRA O DESPACHO DO SECRETÁRIO DE TRANSPORTES:

Despacho do Secretário, de 17-02-2016 Processo: STM 5549/2005 Interessado: Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM Assunto: Concessão do serviço regular de transporte intermunicipal, por ônibus e demais veículos de média capacidade na Região Metropolitana de São Paulo, municípios de Arujá, Guarulhos, Mairiporã, Santa Isabel e São Paulo – Área 3. Despacho GS 18/2016 À vista da instrução dos autos, face à solicitação formulada pelo Consórcio Internorte (fls. 3330), considerando o disposto nas manifestações favoráveis da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – EMTU/SP, por meio da ITDMQ-002-2016 elaborada pelo Departamento de Monitoração da Qualidade Operacional – DMQ (fls. 3273/3382), e do Parecer GAJ-11-2016, da Gerência de Assuntos Jurídicos – GAJ (fls. 3383/3384), bem como a manifestação da Consultoria Jurídica desta Pasta, exarada por intermédio do Parecer CJ/STM 30/2016 (fls. 3392/3394), em cumprimento ao disposto no Contrato EMTU/SP 034/2006, presentes os requisitos do artigo 27, §1º, da Lei 8.987/1995, AUTORIZO adoção das medidas para alteração do Termo de Constituição do Consórcio, com a incorporação da empresa União Transportes Interestadual de Luxo S/A – UTIL como operadora que constitui o Consórcio. Encaminhe-se o presente ao Departamento de Administração – DA, para publicação do presente despacho, após, em trâmite direto, à Coordenadoria de Transporte Coletivo – CTC para, em conjunto com a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – EMTU/SP, providenciar a alteração sugerida no item 15, do Parecer CJ/STM 30/2016, emitindo-se o termo de aditamento 05.

Fonte: Blog Ponto do Ônibus

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