Apesar de renovar as autorizações especiais para as linhas rodoviárias interestaduais e internacionais, com percurso acima de 75 quilômetros para 2016, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 30 de junho de 2015, a resolução 4.770 que regulamenta estes serviços.
A nova regulamentação já entra em vigor no dia 29 de julho e as empresas têm 120 dias para se adaptar.
A regulamentação diz que não haverá exclusividade de empresas na operação das linhas, ou seja, várias viações podem requerer autorização para prestar os itinerários.

- Regularidade jurídica,
- Não ter problemas judiciais trabalhistas ou débitos já julgados com o INSS,
- Regularidade fiscal,
- Demonstrar capacidade financeira,
- Experiência no setor de transportes de passageiros,
- Realizar inspeção veicular uma vez por ano para verificar as emissões de poluentes e condições gerais da frota,
- Possuir garagens adequadas e pontos de apoio
- Implantar sistema de monitoramento de frota
- A idade máxima de cada veículo deve ser de 10 anos de uso e a idade média da frota passa a ser de 5 anos.
Como já havia sido anunciado pela ANTT, o modelo será de autorização individual para cada linha. A publicação no Diário Oficial representa o fim de um impasse para regulamentar o sistema rodoviário de ônibus no País que se arrasta desde 2008.
Atualmente, a forma de concessão destas linhas, cerca de duas mil, contraria o que determinam a Constituição de 1988 e a Lei de Licitações 8.666/93 pelas quais um serviço público prestado por empresa privada só pode ser prestado após concorrência e edital.
Em 2008, com base na lei, a ANTT quis realizar uma licitação que dividia o sistema em 16 lotes e 54 grupos. O modelo não agradou aos empresários, que alegavam que o desenho de linhas feito pelo próprio mercado ao longo de mais de 70 anos seria desmontado. Também não houve acordo em relação à quantidade de ônibus no sistema e às taxas de ocupação em cada linha. O modelo da licitação previa também um subsídio cruzado pelo qual a empresa que operasse uma linha de alta lucratividade teria de assumir um serviço de menor retorno, mas com importância social e de integração regional.
Em 2008, com base na lei, a ANTT quis realizar uma licitação que dividia o sistema em 16 lotes e 54 grupos. O modelo não agradou aos empresários, que alegavam que o desenho de linhas feito pelo próprio mercado ao longo de mais de 70 anos seria desmontado. Também não houve acordo em relação à quantidade de ônibus no sistema e às taxas de ocupação em cada linha. O modelo da licitação previa também um subsídio cruzado pelo qual a empresa que operasse uma linha de alta lucratividade teria de assumir um serviço de menor retorno, mas com importância social e de integração regional.
Agora o modelo que será implantado se assemelha às autorizações concedidas no setor de transportes aéreos de passageiros.
A íntegra da resolução pode ser conferida neste link.
Nesta quarta-feira, dia 01 de julho de 2015, a ANTT também publicou a regulamentação do sistema de monitoramento do transporte rodoviário de passageiros. Confira a nota da agência: “A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, hoje (1º/7), os critérios para a homologação do Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros (Monitriip). O regulamento estabelece as regras para a conformidade do sistema em relação aos requisitos técnicos estipulados para a sua operação. Para a avaliação da conformidade dos sistemas, as empresas fornecedoras dos dispositivos de monitoramento deverão, por meio de requerimento, solicitar a atestação a um dos organismos de certificação designados pela Agência. O organismo atestará o cumprimento dos requisitos de compatibilidade, operação e envio de dados do sistema de monitoramento. Após esse processo, a homologação será realizada pela ANTT. A Resolução ANTT nº 4.499/2014 trata sobre a implantação e o gerenciamento do Monitriip, que consiste na instalação, em pontos físicos determinados e em todos os ônibus da frota das operadoras desse serviço, de equipamento, homologado pela ANTT, que fará a transmissão de dados por meio de padrões de telecomunicações como o 3G. A Agência vai monitorar todas as viagens realizadas sob sua autorização e, no transporte regular de passageiros, acompanhará também o número de pessoas transportadas, as tarifas praticadas e o cumprimento da programação horária e do itinerário. Benefícios aos usuários – O Monitriip possibilitará maior transparência e informações em tempo real sobre as viagens dos passageiros. A iniciativa representa um grande avanço na gestão do transporte de passageiros, pois permitirá acompanhar, de maneira mais eficiente, a execução dos serviços e aperfeiçoar a ação fiscalizatória da ANTT, otimizando recursos humanos e financeiros.”
A íntegra da resolução pode ser conferida neste link.
Nesta quarta-feira, dia 01 de julho de 2015, a ANTT também publicou a regulamentação do sistema de monitoramento do transporte rodoviário de passageiros. Confira a nota da agência: “A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, hoje (1º/7), os critérios para a homologação do Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros (Monitriip). O regulamento estabelece as regras para a conformidade do sistema em relação aos requisitos técnicos estipulados para a sua operação. Para a avaliação da conformidade dos sistemas, as empresas fornecedoras dos dispositivos de monitoramento deverão, por meio de requerimento, solicitar a atestação a um dos organismos de certificação designados pela Agência. O organismo atestará o cumprimento dos requisitos de compatibilidade, operação e envio de dados do sistema de monitoramento. Após esse processo, a homologação será realizada pela ANTT. A Resolução ANTT nº 4.499/2014 trata sobre a implantação e o gerenciamento do Monitriip, que consiste na instalação, em pontos físicos determinados e em todos os ônibus da frota das operadoras desse serviço, de equipamento, homologado pela ANTT, que fará a transmissão de dados por meio de padrões de telecomunicações como o 3G. A Agência vai monitorar todas as viagens realizadas sob sua autorização e, no transporte regular de passageiros, acompanhará também o número de pessoas transportadas, as tarifas praticadas e o cumprimento da programação horária e do itinerário. Benefícios aos usuários – O Monitriip possibilitará maior transparência e informações em tempo real sobre as viagens dos passageiros. A iniciativa representa um grande avanço na gestão do transporte de passageiros, pois permitirá acompanhar, de maneira mais eficiente, a execução dos serviços e aperfeiçoar a ação fiscalizatória da ANTT, otimizando recursos humanos e financeiros.”
Fonte: Blog do site Ônibus Brasil