O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que acidentes causados por quedas de passageiros de ônibus em movimento podem ser cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (Dpvat). O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para a relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, o DPVAT deve ser usado para reparar danos pessoais em acidentes de trânsito, independentemente se a culpa é da vítima. A ministra argumentou que a queda ocorreu após a brusca movimentação do veículo e por isso cabe indenização. O STJ não fixou o valor da indenização, que deverá ser apurado pela Justiça local em escala proporcional ao grau de invalidez da vítima.
Fonte: Exame
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