Justiça determina volta da Princesa do Agreste

Uma liminar da MM Juíza de Direito da 3° Vara Cível de Caruaru, Maria Magdala Sette de Barros, determinou a reintegração de posse das linhas rodoviárias, hoje operadas pela empresa Auto Viação Cruzeiro, à Auto Viação Princesa do Agreste.

Através do processo de número 0012976-84.2015.8.17.0480 de autoria de Lourinaldo Lourival da Silva e de outros inventariantes do espólio da Princesa, fundada pelo Sr. Lourival José da Silva em 1955, é pedida a anulação do processo de transferência das linhas da empresa. Segundo o autor, um dos participantes do espólio da empresa, o Sr. Lourival José da Silva FIlho, repassou as linhas para a Cruzeiro sem o conhecimento dos demais herdeiros e do juízo que preside o processo de inventário.

De acordo com a liminar, as linhas que deverão ser operadas pela Princesa são: Recife x Crato, Recife x Teresina, Caruaru x Juazeiro do Norte, Recife x Floriano, Araripina x Floriano e Floriano x Imperatriz, além dos serviços diferenciados dessas linhas.

O prazo para cumprimento da liminar é de 20 dias a partir de sua publicação, o que ocorreu  no dia 12 de Fevereiro, esse prazo será o dia 3 de março, prazo esse que também poderá ser usado pelos réus para recorrer da decisão. Caso a Cruzeiro continue operando as linhas após do dia 3, terá de pagar multa diária no valor de R$ 20.000,00.


Fonte: PE Ônibus Clube/MOB Ceará

1 Comentários

Deixe seu comentário sobre nossas matérias, ou mande sugestões através do contato [email protected].
Ressaltamos que não nos responsabilizamos pelo conteúdo dos mesmos.

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال