ANTT publica regulamentação de linhas interestaduais e internacionais

Apesar de renovar as autorizações especiais para as linhas rodoviárias interestaduais e internacionais, com percurso acima de 75 quilômetros para 2016, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 30 de junho de 2015, a resolução 4.770 que regulamenta estes serviços.

A nova regulamentação já entra em vigor no dia 29 de julho e as empresas têm 120 dias para se adaptar. 

A regulamentação diz que não haverá exclusividade de empresas na operação das linhas, ou seja, várias viações podem requerer autorização para prestar os itinerários. 

Além disso, os preços máximos de passagens devem ser obedecidos, mas não haverá tarifa, ou seja, as empresas de ônibus podem determinar qual o valor dos bilhetes.

Entre as exigências para as empresas tentarem as autorizações estão: 
  • Regularidade jurídica,
  • Não ter problemas judiciais trabalhistas ou débitos já julgados com o INSS,
  • Regularidade fiscal,
  • Demonstrar capacidade financeira,
  • Experiência no setor de transportes de passageiros,
  • Realizar inspeção veicular uma vez por ano para verificar as emissões de poluentes e condições gerais da frota,
  • Possuir garagens adequadas e pontos de apoio
  • Implantar sistema de monitoramento de frota
  • A idade máxima de cada veículo deve ser de 10 anos de uso e a idade média da frota passa a ser de 5 anos.

Como já havia sido anunciado pela ANTT, o modelo será de autorização individual para cada linha. A publicação no Diário Oficial representa o fim de um impasse para regulamentar o sistema rodoviário de ônibus no País que se arrasta desde 2008.

Atualmente, a forma de concessão destas linhas, cerca de duas mil, contraria o que determinam a Constituição de 1988 e a Lei de Licitações 8.666/93 pelas quais um serviço público prestado por empresa privada só pode ser prestado após concorrência e edital.

Em 2008, com base na lei, a ANTT quis realizar uma licitação que dividia o sistema em 16 lotes e 54 grupos. O modelo não agradou aos empresários, que alegavam que o desenho de linhas feito pelo próprio mercado ao longo de mais de 70 anos seria desmontado. Também não houve acordo em relação à quantidade de ônibus no sistema e às taxas de ocupação em cada linha. O modelo da licitação previa também um subsídio cruzado pelo qual a empresa que operasse uma linha de alta lucratividade teria de assumir um serviço de menor retorno, mas com importância social e de integração regional.

Agora o modelo que será implantado se assemelha às autorizações concedidas no setor de transportes aéreos de passageiros.

A íntegra da resolução pode ser conferida neste link.

Nesta quarta-feira, dia 01 de julho de 2015, a ANTT também publicou a regulamentação do sistema de monitoramento do transporte rodoviário de passageiros. Confira a nota da agência:
“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, hoje (1º/7), os critérios para a homologação do Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros (Monitriip). O regulamento estabelece as regras para a conformidade do sistema em relação aos requisitos técnicos estipulados para a sua operação. Para a avaliação da conformidade dos sistemas, as empresas fornecedoras dos dispositivos de monitoramento deverão, por meio de requerimento, solicitar a atestação a um dos organismos de certificação designados pela Agência. O organismo atestará o cumprimento dos requisitos de compatibilidade, operação e envio de dados do sistema de monitoramento. Após esse processo, a homologação será realizada pela ANTT. A Resolução ANTT nº 4.499/2014 trata sobre a implantação e o gerenciamento do Monitriip, que consiste na instalação, em pontos físicos determinados e em todos os ônibus da frota das operadoras desse serviço, de equipamento, homologado pela ANTT, que fará a transmissão de dados por meio de padrões de telecomunicações como o 3G. A Agência vai monitorar todas as viagens realizadas sob sua autorização e, no transporte regular de passageiros, acompanhará também o número de pessoas transportadas, as tarifas praticadas e o cumprimento da programação horária e do itinerário. Benefícios aos usuários – O Monitriip possibilitará maior transparência e informações em tempo real sobre as viagens dos passageiros. A iniciativa representa um grande avanço na gestão do transporte de passageiros, pois permitirá acompanhar, de maneira mais eficiente, a execução dos serviços e aperfeiçoar a ação fiscalizatória da ANTT, otimizando recursos humanos e financeiros.”

Fonte: Blog do site Ônibus Brasil

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