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segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Após ação do MPCE, Justiça determina retorno de 100% da frota de ônibus em Fortaleza

Numa Ação Civil Pública (ACP), proposta no dia 21/09, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, a juíza de Direito, Nadia Maria Frota Pereira, determinou, no dia 2/12, em caráter liminar, que o Município de Fortaleza e a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A. adotem, no prazo de dez dias, todas as medidas legais e contratuais cabíveis no sentido de garantir a disponibilidade de 100% da frota de ônibus coletivos destinados ao transporte público nos horários de pico (das 4h30 às 8h e das 15h às 18h). 
 

A ordem judicial vigorará enquanto permanecer a situação de pandemia do Covid-19, devendo os promovidos encaminhar ao Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública informações sobre as medidas adotadas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, com limite em R$ 500.000,00, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil.

As aglomerações no transporte público e a possibilidade de aumento da frota de veículos em circulação foi tema de audiência extrajudicial online promovida pela 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, em julho de 2020, com a participação de representantes da Etufor, da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP), do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) e da Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE). Como resultado, o MPCE recomendou que a Prefeitura adotasse as providências legais para o retorno de 100% da frota nos horários de pico, realizando uma avaliação técnica para que fosse observado o justo equilíbrio financeiro nos contratos de concessão de transporte público.

Em resposta, o Município de Fortaleza, por intermédio da Etufor, informou à Promotoria que havia expedido “Ordem de Serviço” para o Sindiônibus de forma que as concessionárias ofertassem, tão logo fosse possível, 100% da frota de ônibus para os cidadãos fortalezenses. Por outro lado, o Sindiônibus comunicou que só poderia atender se fosse garantido o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão pelo Município de Fortaleza.

De acordo com a titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, até então, a situação vinha se mostrando cada vez mais grave com o retorno das demais atividades econômicas, potencializando o risco de disseminação da Covid-19, num momento crítico de aumento do número de casos na Capital. Conforme dados do IntegraSus disponibilizados, a cidade de Fortaleza tem apresentado elevados índices de casos de Covid-19.

 
Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério do Público do Estado do Ceará

9 comentários:

viação rota direta disse...

Resta saber se a PMF irá acatar. Cenas para os próximos capítulos.

viação rota direta disse...

Resta saber se a PMF irá acatar. Cenas para os próximos capítulos.

Gilson disse...

Essa cena de novela já foi passada e continua na mesma leis aqui no Brasil não existe

Bruno Luiz disse...

Pq simplesmente não há demanda pra 100%

San disse...

Concessão pública porca, onde mesmo oferecendo material rodante ruim, o empresariado dita as regras. A prefeitura cede o direito de exploração ao Consórcio Guanabara - verdade seja dita e vira a mesa com mesquinhez. Isso não é de hj, no entanto ficou escancarado o desserviço

Unknown disse...

Blá,blá, blá, só para almentar a tarifa em dobro, por favor!!! Já q não teve a reposição da inflação deste ano......

Francisco Roberto disse...

Deveriam também exigirem o religar dos ar condicionado nos ônibus.

Demysson disse...

No momento não é bom religar o ar pois o vírus não acabou. Prefeitura e Sindionibus já deveriam ter resolvido isto, pois esta história de equilíbrio econômico não rola mais, pois eles já demitiram muitos cobradores e tem isenção de ISS, querem equilíbrio econômico maior do que este? O Sindionibus para falsear dados!

Narcisio Santos disse...

Kkkkkkkkkkk