Gontijo tem pedidos deferidos pela ANTT e atenderá novas cidades no Ceará

A Empresa Gontijo de Transportes teve pedidos acatados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para implantação da linha Sobral (CE) x São Paulo (SP) via Crateús (CE). As cidades de Tauá, Crateús e Santa Quitéria terão ligação direta para a capital do estado de São Paulo.O processo nº 50500.044119/2020-83, resolve:


Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para supressão da linha Sobral (CE) - São Paulo (SP), prefixo 03-0019-00.

Art. 2º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para implantação da linha Sobral (CE) - São Paulo (SP) via Crateús (CE), com os mercados a seguir como seções:


I - De Sobral (CE) para: Picos (PI), Petrolina (PE), Feira de Santana (BA), Vitoria da Conquista (BA), Governador Valadares (MG), Belo Horizonte (MG), Contagem (MG) e Betim (MG);


II - De Crateús (CE) para: Picos (PI), Petrolina (PE), Governador Valadares (MG), Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP);


III - De Tauá (CE) para: Picos (PI), Patos do Piaui (PI), Paulistana (PI), Petrolina (PE), Teófilo Otoni (MG), Governador Valadares (MG), João Monlevade (MG), Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP);


IV - De Picos (PI) para: Petrolina (PE), Governador Valadares (MG) e Belo Horizonte (MG);


V - De Petrolina (PE) para: Patos do Piaui (PI), Paulistana (PI), Governador Valadares (MG), Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP);


VI - De Juazeiro (BA) para: Governador Valadares (MG), Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP);


VII - De Senhor do Bonfim (BA) e Riachão do Jacuípe (BA) para: Governador Valadares (MG), Belo Horizonte (MG), Contagem (MG), Betim (MG) e São Paulo (SP);


VIII - De Capim Grosso (BA) para: Belo Horizonte (MG), Contagem (MG), Betim (MG) e São Paulo (SP);


IX - De Feira de Santana (BA) e Jequié (BA) para: Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP);


X - De São Paulo (SP) para: Santa Quitéria (CE), Santo Estevão (BA), Poções (BA), Teófilo Otoni (MG), Belo Horizonte (MG), Contagem (MG) e Betim (MG);


XI - De Vitoria da Conquista (BA) para: Ipatinga (MG), João Monlevade (MG), Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP).


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

Fonte: MOB Ceará

Redação: Nemezio Neto

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