O presidente da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), Hélio Winston Leitão, esteve reunido, na manhã desta quarta-feira (8), com o Comando Geral da Polícia Militar do Estado. O objetivo do encontro, que contou com a participação do comandante geral da PM, Alexandre Ávila, e do sub-comandante, Manuel Ozair Jr., foi discutir pontos relacionados a uma parceria para fiscalização da clandestinidade no serviço de transporte intermunicipal de passageiros do Estado.
Vale salientar que a partir do próximo dia 10, em virtude do Decreto Estadual nº 33.645, estará autorizado o retorno do serviço de transporte intermunicipal de passageiros no Estado, regular e complementar, o qual deverá operar em conformidade com as orientações das autoridades da saúde relativas à prestação do serviço, buscando garantir a todos os envolvidos na operação condições ideais de segurança contra a COVID-19.
O desempenho da atividade deverá atender aos seguintes itens:
I – medição da temperatura dos passageiros antes do embarque, proibindo a viagem de quem estiver com temperatura igual ou superior 37,8°C;
II – uso obrigatório de máscaras de proteção, industrial ou caseira, pelos passageiros e tribulação a bordo durante percurso integral da viagem;
III – limpeza e desinfecção obrigatórias dos veículos antes e ao término de cada viagem;
IV – priorização da venda de passagens pela internet ou meios digitais;
V – vedação ao transporte de passageiros em pé no veículo, durante todo o trajeto da viagem;
VI – adoção obrigatória de medidas que preservem o distanciamento mínimo nos terminais de embarque e desembarque, a exemplo da demarcação da distância de 2 (dois) metros nesses locais.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE)
Vale salientar que a partir do próximo dia 10, em virtude do Decreto Estadual nº 33.645, estará autorizado o retorno do serviço de transporte intermunicipal de passageiros no Estado, regular e complementar, o qual deverá operar em conformidade com as orientações das autoridades da saúde relativas à prestação do serviço, buscando garantir a todos os envolvidos na operação condições ideais de segurança contra a COVID-19.
O desempenho da atividade deverá atender aos seguintes itens:
I – medição da temperatura dos passageiros antes do embarque, proibindo a viagem de quem estiver com temperatura igual ou superior 37,8°C;
II – uso obrigatório de máscaras de proteção, industrial ou caseira, pelos passageiros e tribulação a bordo durante percurso integral da viagem;
III – limpeza e desinfecção obrigatórias dos veículos antes e ao término de cada viagem;
IV – priorização da venda de passagens pela internet ou meios digitais;
V – vedação ao transporte de passageiros em pé no veículo, durante todo o trajeto da viagem;
VI – adoção obrigatória de medidas que preservem o distanciamento mínimo nos terminais de embarque e desembarque, a exemplo da demarcação da distância de 2 (dois) metros nesses locais.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE)
os baratas e quem mandam
ResponderExcluire so alguém entrar com uma van nas linhas operadas pelo o grupo barata ai a agência sabão se meçhe
Não tem nada de barata manda o problema é a fiscalização da arce que é péssima mesmo
ResponderExcluirProblema e que o Detran não estava nem ai, no minino para a Arce tomar essas medidas agora e por que alguma empresa do Vega(Chiquinho Feitosa) ou Grupo Guanabara(Barata) está querendo pegar o Lote 2.
Excluirvai dizer que os baratas não mandam em tudo ai.
ResponderExcluirsabe nada inocente
Não e so ele, não esqueçam que mandam aqui alem do Barata o Chiquinho Feitosa também.
ExcluirE esse negócio de viajar com as janelas abertas?? Como que faz, com os vidros colados??
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