Saiba com detalhes o atual cenário do rodoviário cearense

Em 17 de Novembro de 2019, encerrou-se o prazo de 10 anos do contrato para 6 dos 7 lotes do Sistema de Transporte Interurbano Rodoviário, e dado o curto tempo para a elaboração de uma nova concorrência pública, a ARCE elaborou um estudo técnico, e optou pela renovação dos contratos vigentes, mas o lote para a Área de Operação 2 operado pela Fretcar não foi renovado, já o lote da Área de Operação 5, também pertencente a empresa, só terá encerrado o seu contrato no dia 31 de dezembro.



Sobre o lote 2

Desde de Dezembro, de forma emergencial, a Fretcar segue em operação no referido lote, e esse prazo se encerra no próximo dia 14, sem que uma nova licitação tenha sido realizada. Durante o mês de Janeiro foi realizada um audiência pública para discutir a minuta do edital em questão, e no dia 18 de Fevereiro, saiu um Ato de Justificação no Diário Oficial, emitido pelo presidente do Conselho Diretor da ARCE, explicando a decisão da não renovação e da decisão de realizar uma nova concorrência pública.


É natural afirmar que a licitação possa ser aberta nos próximos dias, o que não está claro é sobre como se dará a operação após o dia 14, onde a Fretcar já não disponibiliza a venda de bilhetes, e falta a emissão de ordens de serviço para qualquer tipo de operação emergencial pelas demais empresas. A seguir temos o ato publicado:

ATO DE JUSTIFICAÇÃO

Licitação para Outorga da Concessão para Exploração do Serviço Público Regular Interurbano de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará

O Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE com fundamento na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.987 de
13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços, na Lei Estadual nº 16.710 de 21 de Dezembro de 2018, que confere à ARCE a competência de promover as licitações para as concessões e permissões de linhas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará, vem através do presente ato apresentar
a justificativa da conveniência da outorga da concessão para exploração do serviço público regular interurbano de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará.

Considerando o vencimento dos contratos oriundos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2009/DETRAN/CCC; considerando a avaliação do serviço prestado pelas concessionárias dos contratos oriundos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2009/DETRAN/CCC; considerando a Nota Técnica NT/CTR/003/2019; e, por fim, considerando a necessidade de melhoria contínua na prestação dos serviços públicos, verifica-se a conveniência do presente processo licitatório para a outorga da concessão para exploração do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, na espécie Serviço Regular Interurbano, nos termos da Lei Estadual nº 13.094/2001 e do Decreto Estadual nº 29.687/2009, cujo objeto, área de operação e prazo estão detalhados a seguir:

1. FUNDAMENTAÇÃO DA REDE

No ano de 2009, o Governo do Estado do Ceará por meio do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/CE), até então órgão gestor do transporte estadual, publicou o Edital de Concorrência Pública Nº 002/2009/DETRAN/CCC resultando, assim, na assinatura dos contratos de concessão com as seguintes empresas de transporte: São Benedito Auto Via Ltda (Contrato nº 76/2009 – 17 de novembro de 2009); Fretcar Transportes Rodoviários Ltda (Contrato nº 77/2009 – 17 de novembro de 2009 e Contrato nº 104/2010 – 31 de dezembro de 2010); Viação Princesa dos Inhamuns Ltda e Empresa Gontijo de Transportes Ltda (Contrato nº 78/2009 – 17 de novembro de 2009); Expresso Guanabara Ltda (Contrato nº 79/2009 – 17 de novembro de 2009, Contrato nº 80/2009 – 17 de novembro de 2009 e Contrato nº 81/2009 – 17 de novembro de 2009); Auto Viação Metropolitana Ltda (Contrato nº 82/2009 – 17 de novembro de 2009). Ao longo dos anos da vigência dos contratos, a operação foi acompanhada através das competências do DETRAN/CE de órgão gestor do sistema e das competências da ARCE de órgão regulador do sistema. No entanto, através da Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, a gestão do sistema foi transferida para a ARCE que em 2019, por ocasião da proximidade do vencimento dos contratos, elaborou relatório técnico (Nota Técnica CTR/003/2019) visando subsidiar as instâncias decisórias na definição da conveniência e oportunidade de seus aditamentos de acordo com a previsão de renovação dos mesmos conforme item 2.1 do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2009/DETRAN/CCC. O Governo do Estado do Ceará optou pela renovação do contrato de concessão com a empresa Expresso Guanabara e deu oportunidade para que as demais empresas sanassem as irregularidades apontadas para renovação dos contratos. Entretanto, a empresa Fretcar Transportes Rodoviários Ltda não corrigiu as irregularidades. Desta forma, para a continuidade da prestação do serviço que a transportadora operava, o Estado promoverá processo licitatório que tem como objeto a outorga da concessão para a exploração do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, na espécie Serviço Regular Interurbano, organizado por área de operação. A delegação dos serviços deverá se dar mediante concessão com prazo determinado com um prazo de delegação de 09 (nove) anos para este serviço. O julgamento da licitação do serviço observará os seguintes critérios: melhor proposta em razão da combinação dos critérios do menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica; 2. REDE BÁSICA PROPOSTA
A definição da rede do Sistema Regular Interurbano de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará – STIP-CE, baseou-se na
associação dos conceitos de áreas de influência dos municípios pólos do interior do Estado e dos corredores de acesso à Fortaleza - BRs e CEs, bem como na malha viária que interliga os municípios do Estado, priorizando a política de regionalização em implementação pelo Governo do Estado. Desta forma, a seguir são apresentados os municípios que compõem a área de operação e os corredores viários da área de operação do serviço regular interurbano a ser licitado: Área de Operação 2 - Municípios Polos: Baturité, Quixadá. 

Municípios da Área de Operação: Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Banabuiú, Barreira, Baturité, Capistrano, Choró, Dep. Irapuan Pinheiro, Guaramiranga, Ibaretama, Ibicuitinga, Itapiúna, Milhã, Mombaça, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Redenção, Senador Pompeu, Solonópole. Corredores Principais: CE-065/CE-356 CE-060/CE-356 BR-116/BR-122/CE-359/CE-060/BR-222

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020.

Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR


Sobre o Lote 5

A discussão para a possível renovação do contrato atual com a Fretcar ainda não foi iniciada, já que ele se estende até o fim do ano, mas na reunião do Conselho Diretor da ARCE, realizada no último dia 05 de Março, em virtude de irregularidades na entrega de documentações para renovação de cadastro, e também da inadimplência referente a multas e taxas regulatórias, foi votado em favor da inscrição na dívida ativa em nome da Fretcar o valor de aproximadamente 6 milhões de reais, e também a abertura de um processo administrativo punitivo, que pode resultar em caducidade do contrato ainda vigente da concorrência pública realizada em 2009.


O desfecho de tal processo ainda deve demorar algumas semanas ou meses, podendo significar a necessidade de também licitar a Área de Operação 5, e o fim das operações da Fretcar no sistema rodoviário. Vale citar que na audiência feita, a companhia não levou representantes, e ignorou todas as notificações feitas ainda em 2019. Em busca de tentar regularizar a sua situação, no prosseguimento do processo, a empresa seguirá tendo todo o seu direito ampla defesa. Segue a decisão da última reunião do conselho:

PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES

PCTR/CTR/0642/2019

Interessado: Fretcar

Assunto: Não apresentação de documentos para renovação cadastral

Relator: Conselheiro Fernando Alfredo Rabello Franco;

Decisão:

O Conselho, por unanimidade, decidiu para que se proceda com inscrição em dívida ativa da multa aplicada em desfavor da empresa, para ser cobrada por via judicial, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Estadual nº 13.094/2001, bem como a abertura de processo administrativo para análise de pena de Caducidade, de acordo com o art. 51 do Decreto Estadual nº 29.687/2009, nos termos do voto do Relator.

Fonte: MOB Ceará
Redação: Richardson Nixon

11 Comentários

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  1. pois e infezlimente mais uma empresa saindo fora as empresas estao acabando as poucos mesmo naquela epocaa nois tinhamos um transporte de qualidade como a vale do jaguaribe e entre outros gente vamos fazer uma campanha pra aparecer mais empresas pra ca como 1001 real expresso ta ai a cidade de minas gerais tem 17 empresas e aqui nao aqui ta diminuindo as empresas vamos fazer campanha gente

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  2. real expresso e Guanabara.
    chega de monopólio

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  3. Digo uma coisa como a SB conseguiu renovar o seu lote sendo, que não respeita os passageiros, para viagens longa manda carro sem banheiro? Fretcar mesmo renovando pouco tem carros melhores que a SB e não renovaram o lote 2 para ela, vai enteder a ARCE. Queria ver aqui a Progresso, Aguia Branca, Crateus, Santa Terezinha ou outras empresas que queiram entrar.

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    1. a Fretcar que não quis renovar por não ter condição de arcar (imagina a situação pelo Sertão Central e Maçiço), não é o governo que vai por ela pra fora.

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  4. Desejo também pela volta das antigas empresas ,com melhorias, claro, porém, devemos ser sensatos e também,oportunizar os atuais empresários que rodam , enfim, igualdade a todos. Gostaria da volta das antigas empresas: Redenção, Paraipaba, Uruburetama, Expresso Serrano, Ipu Brasília, enfim,todas com um serviço melhor pra todos os passageiros do Ceará.

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  5. Independente de empresa, eu quero é bons serviços prestados. E é isso que é dificil no Estado do Ceará. Estamos longe do nivel de empresas, do Sul e Sudeste.

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    1. Verdade e os preços das nossas passagens de ônibus são as mais altas do país..

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  6. Essas imundices.acabaram com o alternativo metropolitano e agora vão se acabar de uma por uma,e o bonitão tá lá em Portugal morto de preocupado.

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  7. Sou apaixonado por ônibus, o não pôde e virar um monopólio..

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  8. http://www.fortalbus.com/2020/03/as-novas-linhas-que-vao-ser-operadas.html

    A forta bus publicou no seu perfil e foi afirmado que guanabara ficou com as melhores linhas do lote 2.

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