A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a
NB Viagens e Turismo Ltda. a pagar R$ 83.700,00, divididos, igualmente,
para cada um dos 45 passageiros do ônibus da empresa que pegou fogo
durante viagem. A decisão, proferida nesta quarta-feira (25/04), teve
como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
Em abril de 2005, estudantes de jornalismo fretaram o coletivo para
ir ao Congresso Regional de Comunicação Social, em Belém (PA). Os
passageiros alegaram que, durante a viagem, o veículo apresentou
problemas, chegando a ficar parado por quatro horas para conserto. No dia 26 do mesmo mês, quando voltavam a Fortaleza, os defeitos se
agravaram e um incêndio teve início em uma das rodas traseiras do
ônibus, que descia a Serra da Meruoca, distante 251 km da Capital. O
fogo se alastrou e destruiu todo o coletivo.
Nenhum dos 45 universitários ficou ferido, mas as bagagens foram
destruídas. Sentindo-se prejudicados, ingressaram com ação na Justiça
requerendo indenização por danos morais e materiais. A NB, na
contestação, rebateu os argumentos dos estudantes e defendeu que a Sul
América Companhia Nacional de Seguros deveria figurar no processo. O Juízo de 1º Grau condenou a empresa de turismo a pagar quatro
salários mínimos para cada passageiro. Determinou também que a Sul
América pagasse R$ 3 mil de indenização material para cada vítima.
Inconformadas com a decisão, seguradora e NB Viagens ingressaram com
apelação (nº 77998-29.2005.8.06.0001/1) no TJCE. A NB reafirmou os
argumentos da contestação e a Sul América defendeu que o pagamento da
apólice é indevido, pois a culpa pelo sinistro foi da empresa
responsável pelo ônibus. Além disso, sustentou que os danos materiais
não foram comprovados. Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível condenou a NB a pagar R$
1.860,00, a título de danos morais, para cada passageiro. O órgão
julgador acatou o pedido da seguradora e afastou a condenação por danos
materiais, por não terem sido comprovados.
A relatora afirmou que “não se pode reputar a situação de pânico e
aflição vivida pelos apelados [estudantes], ao se verem dentro de um
ônibus tomado pelo fogo, pondo em flagrante risco as suas vidas, como
uma situação corriqueira ou mero aborrecimento inerente à vida
cotidiana”.
Fonte: TJ/CE
Foto: Valdenio M. Cândido
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