25 anos é a nova idade máxima dos ônibus no fretamento cearense

O governador do estado do Ceará assinou ontem o decreto que amplia a idade máxima de uso dos ônibus do sistema de fretamento cearense.


A medida amplia de 20 para 25 anos o tempo em que as empresas poderão manter cadastrados os veículos de sua frota, beneficiando principalmente pequenos e médios empresários do setor. Alguns empreendedores estiveram presentes na Assembleia Legislativa para assistir ao ato de assinatura do decreto. 

Redação: Narcisio Santos

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