Definidos novos percentuais para revisão tarifária do sistema de transportes intermunicipal

Em atendimento às obrigações legais e contratuais, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, acaba de promover a 1ª revisão ordinária das tarifas das linhas do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará – Modalidade Interurbano. Referido sistema engloba linhas que interligam o município de Fortaleza aos demais municípios do interior do Estado, à exceção dos municípios integrantes da Região Metropolitana de Fortaleza.
As áreas que sofrerão reajuste são  as seguintes:
Área de Operação nº1: R$0,103621/km;
Área de Operação nº2: R$0,100938/km;
Área de Operação nº3: R$0,095751/km;
Área de Operação nº4:R$0,102013/km;
Área de Operação nº5: R$0,096756/km;
Área de Operação nº6: R$0,094514/km;
Área de Operação nº7: R$0,089417/km;
Área de Operação nº8: R$0,099376/km.
Os trechos que terão suas tarifas modificadas são atendidos pelas seguintes empresas concessionárias: São Benedito Autovia Ltda, Fretcar Transportes Locação e Turismo Ltda, Consórcio Viação Princesa dos Inhamuns/Gontijo Transportes Ltda, Expresso Guanabara S.A e Autoviação Metropolitana Ltda. De acordo com a legislação que rege a matéria, a aplicação efetiva das novas tarifas ficará a cargo do Detran-Ce. Os interessados que desejam informações mais detalhadas sobre o processo revisional das tarifas podem acessar o link Audiência Pública AP/ARCE/0009/2013. Conforme preveem os contratos de concessão vigentes, cabe à Agência Reguladora realizar a revisão tarifária de acordo com os pareceres da Coordenadoria Econômico Tarifária e da Coordenadoria de Transportes que, juntas, analisam os parâmetros técnicos e coeficientes de consumo visando as possíveis alterações nas tarifas das linhas.
O Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará (STIP) é regido pela Lei 13.094/01 e está dividido em Serviço Regular Interurbano e Serviço Regular Metropolitano. Esse último, é realizado entre dois ou mais municípios, sendo que pelo menos um deles não pertence à Região Metropolitana de Fortaleza. A atuação da Agência no setor vem contribuindo para melhorias na qualidade do serviço prestado ao garantir os direitos dos usuários e viabilizar  ações de planejamento que visam a ampliação da rede de transporte, a fim de suprir as necessidades atuais da população.
Além de exercer regulação econômica, a Arce estende suas atividades às questões ligadas às reclamações dos usuários dos serviços, observando, inclusive, os processos de indenizações ou reparações a serem pagas pelas transportadoras; à expedição de normas de regulamentação sobre a prestação dos serviços e  à fiscalização indireta dos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no setor. As fiscalizações indiretas são feitas a partir de auditagem técnica de dados fornecidos pelos permissionários ou coletados pela Arce junto ao Detran, órgão responsável pela fiscalização direta do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

Serviço:
Desde 2001, quando foi estabelecida a Lei Estadual nº 13.094, todas as prestadoras de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Ceará são submetidas à atividade regulatória exercida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce. O foco dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria de Transportes da Agência compreende o atendimento às reclamações dos usuários dos serviços, atuando inclusive sobre os processos de indenizações ou reparações a serem pagas pelas transportadoras; expedição de normas de regulamentação sobre a prestação dos serviços e fiscalização indireta dos órgãos e entidades públicas e privadas atuantes na área de transportes. Referida ação é realizada através de auditagem técnica de dados fornecidos por estes ou coletados pela Arce junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – Detran, órgão responsável pela fiscalização direta do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
Fonte: Arce

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