Pessoas com 60 anos e renda inferior a dois salários mínimos têm direito à gratuidade ou desconto de 50% em viagens. Na prática, idosos reclamam da dificuldade de obter o serviço
Fim de ano pede movimentação. Seja para visitar um amigo, reunir-se com a família, passear ou conhecer novas cidades. Mas isso não funciona só para os jovens. Nos terminais, também é frequente a presença de idosos quem de acordo com o Estatuto do Idoso têm direitos especiais.
Segundo a Lei nº 10.741/2003, o Decreto nº 5.934/2006 e a Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 1.692/2006, as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual devem fornecer, gratuitamente, dois assentos para pessoas maiores de 60 anos e que tenha renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
A técnica de laboratório, Julinda Pereira, 65, pagou uma passagem de R$ 94 e viajou, no último sábado, de Fortaleza para Natal(RN). Julinda ganha R$ 1.150, menos de dois salários, portanto, dentro do perfil da gratuidade.
Mas ela disse que não foi avisada dos assentos disponibilizados. “O atendente não me tratou mal, mas vejo que eles não estão interessados em dar atenção a tipo de serviço”, explica.
De acordo com a Cartilha do Idoso, criada e divulgada pelo ANTT, o bilhete de viagem do idoso deve ser solicitado com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.
Conforme o presidente em exercício do conselho diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Ceará (Arce), Guaracy Diniz, a regra também vale para ônibus de transporte terrestre municipal e intermunicipal. “Caso estas vagas estejam preenchidas, os idosos que queiram viajar, no mesmo veículo, deverão comprar bilhetes com abatimentos”, acrescenta.
Guaracy explica que também há casos especiais. “Em eventos como, por exemplo, a Festa de São Francisco de Canindé quando há autorização para passageiros viajarem em pé”, resume.
Já para o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, através do seu assessor de imprensa, Paulo Ernesto Serpa, há muito desconhecidmento no setor. “É importante saber, por exemplo, que para os assentos serem cedidos é preciso solicita-los com antecedência”. Guaracy disse que quem se sentir desrespeitada deve procurar o Detran.
Dicas para os idosos
Quem tem direito
Têm direito à gratuidade da passagem e ao desconto de 50% os idosos com idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Como solicitar a gratuidade
Os bilhetes só poderão ser solicitados nas cidades que sejam locais de embarque de passageiros da linha em que se deseja viajar, sendo a solicitação feita nos pontos de venda próprios da empresa de ônibus com, pelo menos, três horas de antecedência com relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.
Bilhetes com 50% de desconto
Para adquirir, o idoso deve respeitar os prazos de (a referência sempre é o horário de partida do ônibus do ponto inicial da linha):
- Seis horas de antecedência para viagens de até 500 km.
- Doze horas de antecedência para viagens acima de 500 km.
Embarque
O idoso deve comparecer ao terminal até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena da perda do benefício.
Comprovação de idade e renda
Na hora do embarque, o idoso deve apresentar documento original com foto, além de, pelo menos, um desses documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; Carnê de contribuição para o INSS; Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
Fonte: O Povo
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