Preço da passagem de ônibus em Fortaleza volta a R$ 2,00 até sexta-feira

A decisão do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que suspendeu o aumento da passagem de ônibus de Fortaleza deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (15). Após a publicação, o município de Fortaleza será notificado. Depois de notificada, a Prefeitura tem cinco dias para tomar as providências sobre a decisão.

De acordo com a Prefeitura de Fortaleza, assim que a decisão for publicada e antes mesmo de ser notificada, o prefeito Roberto Cláudio assinará um decreto restabelecendo o valor da passagem de ônibus para o valor anterior, de R$ 2 a inteira e R$ 1, a meia passagem.

O decreto determinando o aumento da passagem foi assinado pela então prefeita Luizianne Lins, em dezembro de 2012. A atual gestão municipal havia entrado com o recurso contra o aumento na tarde de 8 de janeiro, em caráter de urgência.

 A demora para julgamento do recurso se deu porque o TJCE  solicitou que o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) apresentasse documentos, no prazo de dez dias, justificando a necessidade do aumento. Somente após a apresentação dos doscumentos o recurso foi julgado. A decisão não cabe recurso.

 Mandado de Segurança
Durante o plantão judiciário, nesta terça-feira (12), o Consórcio Leste e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado (Sindiônibus) impetraram mandado de segurança pedindo a suspensão da decisão do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes. O relator foi o desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz. Ao apreciar o mandato de segurança, o magistrado entendeu que “não se vislumbra urgência que justifique a sua análise em regime especial, podendo, portanto, ser submetido ao regime de distribuição normal de autos”.

A ação de mandado de segurança é a medida cabível para a defesa de direito individual ou coletivo líquido e certo, ameaçado ou violado por ato ilegal ou abuso de poder de qualquer autoridade (policial e judiciária). Direito líquido e certo é aquele direito incontestável, que não admite controvérsia. No mandado de segurança não existe a produção de provas, ela é pré-constituída e documental.

 Decreto

Decretado pela então prefeita Luizianne Lins, foi publicado no Diário Oficial do Município de 24 de dezembro e publicado na internet no último dia de 2012. Pelo decreto, as tarifas sociais instituídas em 2006 sobem para R$ 1,60 (inteira) e R$ 0,80 (meia). As tarifas sociais valem aos domingos, no dia 30 de abril, aniversário de Fortaleza, e em 1º de janeiro. Para a tarifa da hora social, fora dos horários de pico, os valores passaram a ser R$ 2,00 (inteira) e R$ 1,00 (meia). Na linha central, o valor permanece R$ 0,40 (inteira) e R$ 0,20 (meia), segundo o decreto.


Fonte: G1.globo.com

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