O projeto que garante o transporte de bicicletas desmontadas como bagagem em ônibus
interestaduais e internacionais poderá ser votado na próxima
quarta-feira (28), em reunião da Comissão de Infraestrutura (CI)
prevista para ocorrer às 14h30. A intenção da proposta é diminuir os
problemas enfrentados pelos ciclistas que precisam se deslocar em ônibus
interestaduais e muitas vezes são impedidos de despachar suas
bicicletas.
No texto, o autor do PLS 113/2011, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), explica que, apesar de já ser permitido pelo decreto regulamentador do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros o transporte de bicicletas desmontadas como bagagem despachada, na prática, cada empresa decide arbitrariamente se leva as bicicletas dos passageiros, e se elas estão sujeitas a cobrança de tarifas adicionais ou não.
Na maioria dos casos, até mesmo o embarque como encomenda é recusado, pois se exige do proprietário a apresentação de nota fiscal, que nem sempre foi guardada pelo proprietário.
No texto, o autor do PLS 113/2011, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), explica que, apesar de já ser permitido pelo decreto regulamentador do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros o transporte de bicicletas desmontadas como bagagem despachada, na prática, cada empresa decide arbitrariamente se leva as bicicletas dos passageiros, e se elas estão sujeitas a cobrança de tarifas adicionais ou não.
Na maioria dos casos, até mesmo o embarque como encomenda é recusado, pois se exige do proprietário a apresentação de nota fiscal, que nem sempre foi guardada pelo proprietário.
A proposta altera a Lei 10.233/2011 e recebe decisão terminativa na CI. |
O
relator na CI, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), favorável ao texto,
apresentou emendas para estabelecer que o passageiro do transporte
rodoviário interestadual e internacional poderá despachar, no bagageiro
do ônibus, 30 quilos de peso total e volume máximo de 350 decímetros
cúbicos, “limitada a maior dimensão de qualquer volume a 1,35m”.
Caso a carga exceda o peso, poderá haver cobrança pelo excesso, limitada a 20% do preço da passagem, não sendo exigida a apresentação de nota fiscal como condição para despachar a bicicleta.
Caso a carga exceda o peso, poderá haver cobrança pelo excesso, limitada a 20% do preço da passagem, não sendo exigida a apresentação de nota fiscal como condição para despachar a bicicleta.
Fonte: oreporter.com
Fotos: Vá de Bike
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Cotidiano