A
presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (2) a lei que
trata da regulamentação da profissão de motorista no país. Aprovado na
Câmara dos Deputados no início de abril, após anos de discussões, o
projeto regulamenta pontos como a jornada de trabalho, o tempo de
direção e descanso dos condutores.
O
presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT),senador Clésio
Andrade, destaca que a sanção da lei é importante para valorizar a
categoria. "O texto é rigoroso e visa, principalmente, a segurança no
trânsito e saúde dos motoristas. Precisamos garantir aos nossos
profissionais melhores condições de trabalho", disse.
Entre os
itens mais importantes, começa a valer a proibição do trabalho por mais
de quatro horas ininterruptas sem um intervalo mínimo de 30 minutos de
descanso. O trabalho poderá ser prolongado por mais uma hora até que o
motorista encontre um local seguro e com infraestrutura adequada para
repousar. O intervalo de uma hora para refeições é outra garantia
prevista.
Durante o
período de um dia, será exigido um intervalo mínimo de 11 horas, que
pode ser fracionado em nove horas e mais duas - o descanso semanal total
deve ser de 35 horas. O motorista só poderá dar início a uma jornada
com duração superior a 24 horas após o cumprimento integral do intervalo
de descanso exigido pela lei.
Ainda
sobre a jornada de trabalho, a presidente vetou a possibilidade de
redução em até duas horas do intervalo interjornada. Também está vetado o
parágrafo que previa a possibilidade de acúmulo de descanso semanal,
desde que não ultrapassasse 108 horas e seja coincidente, ao menos uma
vez por mês, com o domingo.
O
motorista profissional será o responsável por controlar o tempo de
direção e descanso exigidos pela lei. No caso do transporte de carga ou
de passageiros, o condutor do veículo fica sujeito a penalidades como
multa e retenção do veículo para regulamentação da pendência.
Outro
ponto importante é o veto ao prazo de 180 dias, a partir da publicação
oficial da lei, para que o artigo 5º do projeto entrasse em vigor. No
caso, o artigo, que trata principalmente do tempo ao volante e do
descanso, começa a valer imediatamente após a publicação da Lei nesta
quarta-feira, sem prazo de adaptação.
De acordo
com o presidente da Seção de Transporte de Cargas da CNT e da
Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística
(NTC&Logística), Flávio Benatti, a regulamentação representa um
avanço. “A lei traz segurança jurídica à categoria, cria regras para o
tempo de direção e descanso que passam a ser registradas no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e transforma essas normas em uma obrigação de
trânsito”, destaca à Agência CNT de Notícias.
Segundo
Benatti, um tópico importante é a criação de um novo Instituto na
Legislação Trabalhista: o tempo de espera. Esse período será registrado
quando o motorista ficar com o veículo parado, aguardar carga e descarga
no embarcador ou no destinatário ou, ainda, estiver à espera de
vistoria nas barreiras fiscais. Esse tempo de espera não será computado
como hora extra.
Direitos e deveres
A lei garante alguns direitos à categoria. Entre eles, por exemplo, acesso gratuito a programas de formação de aperfeiçoamento profissional e acesso a proteção do Estado contra ações criminosas durante o efetivo exercício da profissão. Para cobrir riscos relacionados à atividade profissional, está garantido – custeado pelo empregador - seguro obrigatório no valor mínimo de dez vezes o piso salarial da categoria ou valor superior fixado em acordo coletivo de trabalho.
A lei garante alguns direitos à categoria. Entre eles, por exemplo, acesso gratuito a programas de formação de aperfeiçoamento profissional e acesso a proteção do Estado contra ações criminosas durante o efetivo exercício da profissão. Para cobrir riscos relacionados à atividade profissional, está garantido – custeado pelo empregador - seguro obrigatório no valor mínimo de dez vezes o piso salarial da categoria ou valor superior fixado em acordo coletivo de trabalho.
Sobre os
deveres, o motorista deve estar atento às condições de segurança do
veículo e conduzi-lo com prudência, zelo e em obediência aos princípios
de direção defensiva. Deve respeitar a legislação de trânsito e zelar
pela carga transportada. Também devem se submeter a testes e programas
de controle do uso de drogas e bebidas alcoólicas instituídos pelos
empregadores.
Fonte: Rosalvo Streit - Agência CNT de Notícias
Fonte: Rosalvo Streit - Agência CNT de Notícias
Fotos: MOB Ceará